Clube Atlético de Campo de Ourique
.história do clube .curiosidades .modalidades .links .contactos
.história do clube .curiosidades .modalidades .links .contactos
          
   
 

Regras Base do Hóquei Patins

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO DO JOGO DE HÓQUEI EM PATINS

ARTIGO 1º - O JOGO DE HÓQUEI EM PATINS

1. O Hóquei em Patins joga-se entre duas equipas de 5 (cinco) jogadores cada uma, calçando patins de rodas, numa pista rectangular de superfície plana e lisa, de madeira, cimento, asfalto ou outro qualquer material considerado conveniente.

2. É proibida qualquer superfície escorregadia.

ARTIGO 2º - CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO JOGO

1. Os jogos realizam-se na maior parte das condições de tempo, ao ar livre, de dia ou de noite (com luz artificial), ou em pistas cobertas, tendo como instrumentos de jogo, uma bola, um aléu ("stick") e duas balizas.

2. Cada equipa ocupa a metade da pista que lhe coube por sorteio e cada jogador procura, somente com o "stick", introduzir a bola na baliza da equipa contrária (golo).

3. Um ou dois Árbitros encarregar-se-ão de fazer cumprir as regras de jogo, e serão ajudados por 2 (dois) cronometristas.

CAPÍTULO II

LOCAL E INSTRUMENTOS DO JOGO

ARTIGO 3º - A PISTA

1. A pista de jogo será marcada segundo o diagrama anexo ás presentes Regras (Anexo 1), tendo em conta as dimensões exactas que são indicadas.

1.1. A pista é fechada, nos seus quatro lados, por uma vedação de 1 (um) metro de altura e por uma tabela de madeira de 2 (dois) centímetros de espessura mínima e uma altura mínima de 20 (vinte) centímetros.

1.2. Os cantos da pista são semi-circulares, tendo um raio de 1 (um) metro.

2. A colocação de publicidade no lado interior das tabelas terá de respeitar as seguintes condições:

2.1. As pinturas, cartazes ou panos publicitários que forem fixados não podem constituir perigo nem dificultar a acção dos jogadores em pista.

2.2. Terá de ser respeitada uma distância mínima de 30 (trinta) centímetros relativamente ao solo, permitindo que as tabelas - num espaço de 20 (vinte) centímetros - sejam pintadas com uma cor neutra e diferente da cor da bola.

3. Uma rede de protecção - mesmo amovível e com uma altura de 4 (quatro) metros, medidos a partir do solo - será colocada ao longo das duas tabelas do fundo da pista.

4. Os cantos da pista constituem zonas de passagem, não sendo permitido que qualquer jogador, quando de posse da bola, aí faça uma paragem com a finalidade de fazer passar o tempo de jogo.

5. A distância entre a linha de golo e o fundo da pista pode variar entre um mínimo de 2,70 (dois vírgula setenta) metros e um máximo de 3,30 (três vírgula trinta) metros.

6. A área de grande penalidade tem as dimensões de 9 x 5,40 (nove por cinco vírgula quarenta) metros.

7. A zona de protecção dos guarda-redes tem a forma de uma semi-circunferência, com um raio de 1,50 (um vírgula cinquenta) metros, a partir da linha de golo, zona esta em que nenhum jogador da equipa atacante pode permanecer, excepto quando estiver de posse da bola.

MÍNIMO DE JOGADORES PARA INÍCIO DO JOGO

1. Uma equipa não poderá apresentar-se em pista para começar um jogo com menos de 5 (cinco) jogadores, em condições aptas para jogar, sob pena de falta de comparência.

1.1. Uma equipa pode, neste caso, ser constituída por somente 5 (cinco) jogadores, incluindo o guarda-redes efectivo e. obrigatoriamente um guarda-redes suplente.

2. Será concedido um prazo de 15 (quinze) minutos para que as equipas se apresentem em pista, nas condições mínimas para que o jogo possa ter início.

2.1. Expirado este tempo, o Árbitro considerará “Falta de Comparência” à equipa ou equipas que não estejam presentes ou que se encontrem incompletas.

2.2. No caso de ser considerada “Falta de comparência a uma ou a ambas as equipas, o Árbitro avisará os organizadores e registará o facto no Boletim de jogo, com vista a eventuais sanções, a serem aplicadas pelas autoridades competentes.

ARTIGO 19º - MÍNIMO DE JOGADORES APÓS O INÍCIO DO JOGO

1. Se no decorrer de um jogo, e em consequência de lesões ou sanções, uma equipa fique somente em pista com o guarda-redes e um jogador, os Árbitros têm de parar o jogo e dá-lo por terminado.

1.1. Se a equipa que motivou esta situação ficar reduzida aquele número, por motivo de suspensões ou expulsões dos seus jogadores, a vitória será automaticamente atribuída à equipa contrária nas condições que determinar a entidade organizadora.

1.2. Porém se os jogadores têm de abandonar a pista por lesões, o jogo poderá ser repetido, nas condições que determinar a entidade organizadora.

ARTIGO 20º - ABANDONO DO JOGO

A equipa que abandone voluntariamente um jogo, durante um torneio, amigável ou oficial, será eliminada da competição e sancionada com multa, que as autoridades responsáveis fixarão.

ARTIGO 26º - TEMPO NORMAL DE UM JOGO

1. O tempo normal de um jogo de Hóquei em Patins será o seguinte:

1.1. Nos jogos da categoria de Seniores:

2 (dois) períodos de 25 (vinte e cinco) minutos, excepto se se tratar dum torneio em que haverá 2 (dois) períodos de 20 (vinte) minutos.

1.2. Nos jogos da categoria de Juniores:

2 (dois) períodos de 20 (vinte) minutos.

1.3. Nos jogos da categoria de Juvenis:

2 (dois) períodos de 15 (quinze) minutos.

2. Todos os tempos indicados são tempos efectivos de jogo, sem contar com os 10 (dez) minutos de intervalo entre os dois meios tempos

3. No final do primeiro tempo de jogo, haverá mudança da meia-pista até então ocupada por cada equipa...

 
   

©2003 todos os direitos reservados